Orientações para Cultivo de Cannabis

Orientações para a implementação das RDC 1.012 e 1.013 da Anvisa

A publicação das RDC nº 1.012/2026 e nº 1.013/2026 estabeleceu um marco regulatório específico para a produção de Cannabis sativa L. com finalidade medicinal/farmacêutica e para a realização de pesquisas científicas em território nacional.

As normas estabelecem requisitos relacionados à autorização das atividades, controle e monitoramento, rastreabilidade, segurança e destinação do material obtido.

Qual regulamentação se aplica?

A Anvisa estabeleceu dois regimes regulatórios distintos para o cultivo de Cannabis sativa L. por pessoas jurídicas.

RDC nº 1.012/2026: aplica-se ao cultivo destinado exclusivamente a fins de pesquisa científica e admite variedades com qualquer teor de THC. O cultivo somente poderá ser realizado pelas categorias de pessoas jurídicas previstas na regulamentação.

RDC nº 1.013/2026: aplica-se ao cultivo por pessoas jurídicas de variedades que comprovadamente produzam teor de THC menor ou igual a 0,3%, destinado à obtenção de matéria-prima para fins medicinais e/ou farmacêuticos. Também permite atividades de pesquisa dentro das condições estabelecidas pela norma.

Não há previsão legal, no âmbito dessas resoluções, para a realização do cultivo de Cannabis sativa L. por pessoas físicas.

Autorização Especial para cultivo

Para realizar as atividades previstas nas resoluções, o estabelecimento deverá obter uma Autorização Especial (AE) junto à Anvisa.

Antes de solicitar a autorização, o estabelecimento deverá preparar o projeto geral de cultivo, elaborar o Plano de Controle e Monitoramento (PCM), implantar os requisitos estruturais e operacionais aplicáveis, organizar a documentação técnica e administrativa e solicitar uma inspeção sanitária junto à autoridade sanitária local.

  • Definição do projeto geral das atividades;
  • Elaboração do Plano de Controle e Monitoramento;
  • Adequação estrutural e operacional do estabelecimento;
  • Organização da documentação técnica e administrativa;
  • Solicitação de inspeção sanitária;
  • Obtenção de Relatório de Inspeção favorável;
  • Peticionamento da Autorização Especial junto à Anvisa.

O Relatório de Inspeção favorável é um dos documentos obrigatórios para a solicitação da Autorização Especial e sua emissão não corresponde, por si só, à concessão da autorização.

Alcance da Autorização Especial

A Autorização Especial para cultivo permite ao estabelecimento conduzir o ciclo de cultivo desde o acesso ao material de propagação até a obtenção da droga vegetal.

Essa autorização não abrange, por si só, etapas posteriores de processamento destinadas à obtenção de extratos, frações, substâncias isoladas, fitofármacos, insumos farmacêuticos ativos, produtos de Cannabis, medicamentos ou outros derivados. Para essas atividades, deverão ser observadas as autorizações específicas aplicáveis.

Regularização perante o MAPA

Além da Autorização Especial concedida pela Anvisa, o estabelecimento deverá cumprir os requisitos aplicáveis do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.

A autorização concedida pela Anvisa não substitui registros, inscrições, credenciamentos, autorizações ou anuências exigidos pelo MAPA. Da mesma forma, os atos expedidos pelo MAPA não substituem a Autorização Especial exigida pela Anvisa.

Entre os principais instrumentos de regularização estão:

  • Registro Nacional de Cultivares – RNC: relacionado à habilitação das cultivares;
  • Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM: relacionado à habilitação das pessoas jurídicas que exercem atividades com sementes e mudas.

Para utilização regular no cultivo destinado a fins medicinais e/ou farmacêuticos, a cultivar deverá estar registrada no RNC e comprovadamente produzir teor de THC menor ou igual a 0,3%.

Para material de propagação utilizado exclusivamente em atividades de pesquisa, o registro da cultivar no RNC não é exigido, sem prejuízo das demais exigências relacionadas à origem, identificação, rastreabilidade e condições previstas no projeto de pesquisa.

Acesso ao material de propagação

Após o cumprimento dos requisitos aplicáveis perante a Anvisa e o MAPA, o estabelecimento poderá obter o material de propagação necessário à implantação, manutenção ou continuidade do cultivo autorizado.

O acesso poderá ocorrer por:

  • Produção própria;
  • Aquisição, doação ou transferência em território nacional;
  • Importação.

Antes da operação, deverão ser verificadas a compatibilidade do material com a modalidade de Autorização Especial concedida, a regularidade da cultivar e do fornecedor e a obtenção das autorizações e anuências necessárias.

Importação de material de propagação

A importação de material de propagação que comprovadamente produza teor de THC menor ou igual a 0,3% está sujeita à anuência do MAPA, conforme os requisitos estabelecidos pelo órgão.

Material de propagação que produza teor de THC superior a 0,3% somente poderá ser importado no âmbito do cultivo destinado exclusivamente à pesquisa, observadas as autorizações e exigências aplicáveis.

A importação realizada com fundamento na Autorização Especial para cultivo deve estar vinculada à implantação, manutenção ou continuidade do cultivo do próprio estabelecimento importador, não sendo destinada exclusivamente à revenda ou distribuição.

Controle, monitoramento e rastreabilidade

O estabelecimento deverá implementar mecanismos de controle e rastreabilidade compatíveis com as atividades autorizadas, mantendo registros sobre a origem do material, variedades ou cultivares, lotes, quantidades produzidas, finalidade de utilização, perdas, descartes e destinação.

As condições previstas no Plano de Controle e Monitoramento devem corresponder às condições efetivamente implantadas no estabelecimento e poderão ser avaliadas durante inspeções sanitárias.

Início e continuidade das atividades

O início e a continuidade das atividades dependem da manutenção das autorizações e do cumprimento das exigências sanitárias, agrícolas e regulatórias aplicáveis.

O estabelecimento deve manter controles de segurança, rastreabilidade, armazenamento, documentação, registros e procedimentos para inutilização e descarte dos materiais provenientes do cultivo.

Os materiais destinados ao descarte devem permanecer identificados, segregados, armazenados de forma segura e sujeitos a controle até sua efetiva inutilização e destinação final.

Importante

As informações apresentadas no documento possuem caráter orientativo e não substituem a consulta à legislação específica da Anvisa e do MAPA aplicável ao tema, nem dispensam o atendimento a outros requisitos legais, regulatórios ou administrativos exigidos pelos órgãos competentes.